O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário destinado a quem precisa se afastar do trabalho ou de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conforme previsto em lei.
O benefício pode ser solicitado por trabalhadoras com carteira assinada, MEIs, autônomas, seguradas facultativas, trabalhadoras rurais e, em determinadas situações, mães desempregadas, desde que atendam aos requisitos legais.
Cada caso é analisado de forma individual, considerando fatores como contribuições ao INSS, período de graça, vínculo empregatício, data do nascimento ou da adoção e a documentação disponível, para verificar o direito ao benefício.
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Se você ainda não solicitou o benefício ou teve o pedido negado, não desista. Isso não significa que você perdeu o seu direito.
Muitas negativas acontecem por falta de orientação adequada, documentos incompletos ou até erros na análise do INSS — e a boa notícia é que, em muitos casos, é totalmente possível reverter essa decisão.
Se o seu filho tem menos de 5 anos, ainda pode haver tempo para solicitar o benefício ou revisar o pedido e receber os valores devidos.
Cada caso precisa ser analisado com atenção, considerando o seu histórico de contribuições e o período de qualidade de segurada.
Nossa equipe pode avaliar sua situação de forma rápida, segura e gratuita, identificando a melhor estratégia para buscar a aprovação do seu benefício e garantir o valor que é seu por direito.
Sob a liderança do Dr. Araújo, o escritório atua com foco em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento jurídico especializado para quem busca garantir seus direitos junto ao INSS.
O escritório presta assessoria completa em casos de Salário-Maternidade, acompanhando desde a análise do direito até a solicitação, revisão ou recurso do benefício.
Com atendimento personalizado e estratégia jurídica eficiente, a equipe atua em favor de empregadas, autônomas, MEIs, seguradas especiais e trabalhadoras rurais, buscando sempre a melhor solução para cada cliente.
O primeiro passo é verificar se a segurada tem direito ao Salário-Maternidade, analisando documentos básicos e contribuições ao INSS.
Ainda ficou com dúvida sobre sua situação?
Faça a pré-análise e apresente seu caso para a equipe.
Têm direito ao benefício mulheres que contribuem para o INSS, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEI, contribuintes individuais, seguradas facultativas e também seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.
Sim. A MEI pode ter direito ao Salário-Maternidade mesmo sem estar com todas as contribuições em dia, desde que cumpra a carência mínima (não tem mais carencia) e mantenha a qualidade de segurada na data do nascimento do bebê.
De acordo com STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 não existe mais carência para nenhum tipo de segurado.
Sim, em casos específicos como o falecimento da mãe ou em processos de adoção e guarda para fins de adoção
O benefício é devido a um dos parceiros que adotar a criança, garantindo o período de 120 dias para o cuidado inicial.
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